Proposição Nº: 22 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 22

Ano: 2017

Data: 23/05/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Liberações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDYES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL A FIM DE CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE RUA.


PROJETO DE LEI Nº ___022______/2017

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL A FIM DE CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE RUA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, a título de suprimento de fundos, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para custear despesas com aquisição de necessidades básicas emergenciais da população de rua que instalarem no município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais.

§ 1º. Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo serão liberados para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias estadual, interestadual, municipal e intermunicipal, serviços de alimentação e de higiene pessoal, que por impossibilidade de competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela unidade administrativa e orçamentária própria.

§ 2º. Os recursos de que trata a presente lei serão liberados após apresentada as devidas prestações de contas, mediante a formalização de processo e deposito em conta aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancaria oficial, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias a saber:

Secretaria Municipal de Assistência Social - FICHA 0000362

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

032

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2.400

MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Valor

4.000,00

FONTE DE RECURSO: 160400000 – ROYALTIES DO PETROLEO

Art. 4º. Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

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